Reajuste abusivo do plano de saúde: como identificar e o que fazer
Todo ano, no mês de aniversário do contrato, milhões de brasileiros recebem a notícia do reajuste do plano de saúde. Mas nem todo aumento é legítimo.
SAÚDE
Vagner Oliveira
6/10/20263 min read


Nem todo aumento aplicado pelo plano de saúde é legítimo. Quando o percentual aplicado ultrapassa os limites razoáveis ou não vem acompanhado de justificativa técnica, você pode estar diante de um reajuste abusivo — e a Justiça tem reconhecido o direito do consumidor de contestá-lo.
Existe um teto para o reajuste?
Depende do tipo de contrato.
Para planos individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define um teto anual obrigatório. Para esses contratos, o reajuste autorizado foi de 6,06%, válido de maio de 2025 a abril de 2026, e de 5,11%, válido de maio de 2026 a abril de 2027. Nenhuma operadora pode aplicar percentual superior a esse limite nos contratos individuais.
Para os planos coletivos (empresariais e por adesão), a situação é diferente: a ANS não fixa um teto. Embora a agência não estabeleça limite para esses contratos, ela exige que o reajuste seja justificado tecnicamente, com transparência e coerência atuarial.
É justamente nos planos coletivos que mora o problema
A ausência de teto regulatório abre espaço para abusos. Mesmo com a redução do teto da ANS, muitos planos coletivos continuam aplicando reajustes acima de 10%, 15% ou até 20%, o que é um dos principais fatores que levam consumidores à Justiça, especialmente em contratos empresariais de pequeno porte, MEIs e os chamados "falsos coletivos".
Para se ter ideia da distância entre o que é razoável e o que vem sendo praticado: segundo dados consolidados até agosto de 2025, o reajuste médio aplicado a contratos coletivos foi de cerca de 11,15%, com variações ainda maiores em contratos de menor porte.
A boa notícia: a Justiça usa o índice da ANS como referência
Ainda que o plano coletivo não tenha teto legal, isso não significa que a operadora possa aumentar o quanto quiser. Decisões judiciais têm utilizado o índice oficial da ANS como parâmetro de razoabilidade para avaliar possíveis abusos.
Na prática, quando um reajuste de plano coletivo supera muito o índice dos planos individuais sem justificativa técnica adequada, há forte indício de abusividade — e o Judiciário pode determinar a revisão do percentual, com devolução dos valores pagos a maior.
Sinais de que seu reajuste pode ser abusivo
O aumento foi muito superior ao índice da ANS para planos individuais do mesmo período;
A operadora não apresentou justificativa técnica clara para o percentual;
Você não teve acesso aos critérios atuariais, índices e composição do cálculo;
O reajuste por faixa etária foi aplicado de forma desproporcional ou após os 60 anos (vedado pelo Estatuto do Idoso);
Houve cumulação de reajuste anual com reajuste por sinistralidade sem transparência.
O que fazer
Guarde os documentos: boletos antigos, o boleto com o novo valor e qualquer comunicação da operadora.
Exija a justificativa técnica do reajuste por escrito.
Não cancele o plano por impulso — a portabilidade de carências pode ser uma alternativa, mas avalie antes.
Procure orientação jurídica especializada. Em muitos casos é possível obter, inclusive por liminar, a manutenção do valor anterior enquanto a abusividade é discutida.
Reajuste não é sinônimo de abuso — mas abuso disfarçado de reajuste é mais comum do que parece, especialmente nos planos coletivos. Se o aumento do seu plano de saúde pesou de forma desproporcional no orçamento e a operadora não soube explicar o porquê, vale a pena questionar.
Giacomini & Oliveira Advogados atua na defesa de consumidores de planos de saúde em todo o Brasil. Entre em contato e analisamos o seu caso.

