Spravato: o tratamento revolucionário para depressão resistente que o seu plano de saúde pode (e deve) custear
Aprovado pela ANVISA e reconhecido pela medicina como avanço no tratamento de depressão grave, o esketamina nasal ainda enfrenta barreiras injustificáveis nas operadoras — mas o Judiciário tem sido um caminho eficaz.
SAÚDE
Vagner Oliveira
4/21/20265 min read


Para milhões de brasileiros que convivem com depressão, o tratamento convencional — antidepressivos e psicoterapia — nem sempre é suficiente. Estima-se que cerca de 30% dos pacientes com depressão maior não respondem adequadamente a duas ou mais tentativas com medicamentos tradicionais. É aí que entra o Spravato, um tratamento inovador que tem transformado vidas consideradas "sem saída" pela medicina convencional.
Mas se a ciência já avançou, o mesmo nem sempre pode ser dito dos planos de saúde. Negativas de cobertura, exigências documentais excessivas e omissão diante de casos urgentes ainda são realidade para muitos pacientes — e é exatamente por isso que o acesso judicial ao Spravato se tornou uma estratégia legítima e cada vez mais consolidada.
O que é o Spravato?
O Spravato é o nome comercial do esketamina, um spray nasal desenvolvido pela Janssen (Johnson & Johnson) especificamente para o tratamento da depressão resistente ao tratamento (DRT) e da depressão com ideação suicida aguda. Trata-se de um enantiômero da cetamina, substância já conhecida há décadas como anestésico, cuja ação antidepressiva foi descoberta a partir de pesquisas clínicas na virada do milênio.
O Spravato age sobre os receptores NMDA do glutamato — mecanismo completamente diferente dos antidepressivos convencionais, que atuam sobre serotonina, noradrenalina ou dopamina. Isso explica por que ele pode funcionar justamente em pacientes que não responderam a múltiplos tratamentos anteriores.
No Brasil, o Spravato foi aprovado pela ANVISA em 2021 para uso em adultos com depressão resistente ao tratamento — ou seja, pacientes que já tentaram, sem sucesso, pelo menos dois antidepressivos de classes diferentes em doses e por períodos adequados. A administração é feita em ambiente clínico supervisionado, sob observação médica por pelo menos duas horas após cada dose.
Por que ele representa um avanço real?
A depressão resistente é uma das condições psiquiátricas mais incapacitantes e de maior risco de vida. Pacientes nesse grupo frequentemente enfrentam anos de tentativas frustradas com diferentes medicamentos, com deterioração progressiva da qualidade de vida, capacidade laborativa e risco elevado de suicídio.
Os antidepressivos tradicionais têm uma limitação importante: podem levar de quatro a seis semanas para começar a fazer efeito. O esketamina age de forma distinta — os primeiros efeitos costumam surgir já nas primeiras horas ou dias após a administração. Para pacientes em sofrimento agudo, essa velocidade de ação pode ser literalmente a diferença entre a vida e a morte.
Evidência clínica
Nos estudos clínicos que embasaram a aprovação regulatória, o esketamina demonstrou redução significativa nos escores de depressão já na primeira semana de tratamento, com resposta sustentada em pacientes que continuaram a terapia de manutenção.
A cobertura pelos planos de saúde
O Spravato representa um custo relevante: cada sessão pode variar entre R$ 2.500 e R$ 5.000, a depender da clínica e da região. O protocolo inicial prevê duas aplicações semanais por quatro semanas, seguidas de manutenção semanal ou quinzenal. Para a maioria dos pacientes, isso está fora do alcance financeiro sem cobertura de saúde.
A questão jurídica central é: os planos de saúde são obrigados a cobrir o Spravato?
A resposta, na grande maioria dos casos, é sim. Vejamos os fundamentos:
Registro na ANVISA: o Spravato possui registro regular na ANVISA para a indicação de depressão resistente. A Lei 9.656/98 e a jurisprudência consolidada do STJ determinam que medicamentos com registro regular e prescrição médica adequada devem ser cobertos — independentemente de constar no Rol da ANS, especialmente quando há indicação clínica comprovada.
Tese do STJ (Tema 1.092): o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que os planos de saúde devem cobrir medicamentos não incluídos no Rol da ANS quando há prescrição médica e o tratamento é essencial para a condição do beneficiário, sobretudo em casos de doenças graves.
Resolução Normativa ANS nº 465/2021: ainda que o esketamina não esteja formalmente listado no Rol, a ANS reconhece que tratamentos para condições psiquiátricas graves têm cobertura obrigatória. A depressão resistente enquadra-se nessa categoria.
Código de Defesa do Consumidor: cláusulas contratuais que excluem tratamentos essenciais para doenças cobertas podem ser consideradas abusivas, nulas de pleno direito (art. 51, IV, CDC).
Quando e como buscar o Judiciário?
Quando o plano de saúde nega a cobertura do Spravato — seja de forma expressa, seja por omissão e silêncio diante da solicitação —, a via judicial se apresenta não apenas como legítima, mas como eficaz. O perfil desse tipo de ação é favorável ao paciente por diversas razões.
Primeiro, porque a urgência é facilmente demonstrável: a depressão resistente é condição de risco de vida, e o Judiciário tem concedido tutelas de urgência (liminares) com frequência elevada nessas hipóteses, obrigando o plano a custear o tratamento em prazo de 48 a 72 horas da decisão.
Atenção ao prazo
Em quadros de ideação suicida ativa ou agravamento rápido do estado clínico, o pedido de tutela de urgência pode — e deve — ser formulado com caráter de extrema urgência, instruído com relatório médico detalhado e documentação da negativa do plano.
A documentação necessária para uma ação robusta inclui: prescrição médica com justificativa clínica explícita da indicação de esketamina, laudo psiquiátrico detalhando o histórico de tratamentos anteriores sem resposta, comprovante de negativa do plano (por escrito, e-mail, protocolo ou print de portal), orçamentos do tratamento e dados do contrato de saúde do beneficiário.
O que esperar na prática
A experiência forense nesse tipo de caso mostra que as ações bem instruídas, com documentação clínica sólida e fundamentação jurídica adequada, têm alta taxa de êxito tanto em sede de tutela provisória quanto no mérito. Os Juizados Especiais da Fazenda e da Saúde, bem como as varas cíveis especializadas em relações de consumo, têm sido sensíveis à gravidade da condição e à robustez da evidência científica por trás do tratamento.
Além da obtenção do medicamento, a ação pode incluir pedido de indenização por danos morais nos casos em que a negativa foi especialmente abusiva — por exemplo, quando o plano ignorou múltiplas solicitações ou impôs exigências inexistentes no contrato para protelar a resposta.
A depressão resistente ao tratamento não é uma escolha. E o acesso a um medicamento aprovado e prescrito por médico tampouco deveria depender de uma batalha judicial. Mas enquanto as operadoras de planos de saúde insistirem em colocar o lucro acima da vida, o Direito segue como ferramenta de proteção — e nós estamos aqui para utilizá-lo.

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